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Salário líquido de servidor público

O valor que aparece no edital é o vencimento bruto. Entre ele e o que cai na conta há duas mordidas obrigatórias: a contribuição previdenciária, progressiva por faixa, e o imposto de renda — que mudou em 2026 com a Lei 15.270/2025, isentando quem ganha até R$ 5.000 por mês.

Plano de saúde, associação, consignado.
Só afeta quem ganha mais de R$ 8.475,55.

As duas contas por dentro

Contribuição previdenciária

Desde a Emenda Constitucional 103/2019 a contribuição é progressiva por faixa: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro da faixa, como no imposto de renda. Quem ganha R$ 5.000 não paga 14% sobre tudo — paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda, e assim por diante.

Faixa de remuneração (2026)Alíquota
R$ 0,01 a R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,000000000000002%
Acima de R$ 8.475,55 (servidor federal)14,5% a 22%

Os limites das faixas acima do teto do Regime Geral são reajustados todo ano e não constam da portaria que atualiza o RGPS — por isso a ferramenta pede a alíquota marginal em vez de fingir uma precisão que não teria. Confira no seu contracheque ou no portal do órgão.

Imposto de renda

Sobre o que sobra depois da previdência aplica-se a tabela progressiva mensal, com desconto de R$ 189,59 por dependente ou o desconto simplificado de R$ 607,20 — vale o que for maior. Em 2026 entrou o redutor da Lei 15.270/2025: ele zera o imposto para rendimento tributável de até R$ 5.000,00 e diminui gradualmente até R$ 7.350,00, quando desaparece.

O que esta conta não inclui

Auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio-saúde e auxílio pré-escolar não entram na base de cálculo aqui — são verbas indenizatórias e, no caso do auxílio-alimentação, não sofrem incidência de imposto de renda nem de contribuição. Também ficam de fora gratificações de função, adicional de qualificação, adicional noturno, insalubridade e o que o órgão pagar a título de produtividade.

Em muitas carreiras esses valores são significativos: um cargo com vencimento de R$ 4.500 e auxílios de R$ 1.400 entrega bem mais que outro com vencimento de R$ 5.200 sem auxílio. Ao comparar editais, some tudo — e confira o que cada rubrica do edital significa.

Estimativa para orientação. Cálculo com base em 2026: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026 · Lei nº 15.270, de 2025 (isenção do IRPF até R$ 5.000) · Emenda Constitucional nº 103, de 2019, art. 11.

Perguntas frequentes

Servidor paga INSS?

Servidor efetivo da União contribui para o regime próprio (RPPS), não para o INSS. As alíquotas iniciais são as mesmas do regime geral, mas o servidor federal continua contribuindo acima do teto do RGPS, com alíquotas de 14,5% a 22%. Já quem é contratado temporário ou ocupa apenas cargo em comissão fica no regime geral.

A isenção de R$ 5.000 vale para servidor?

Vale para qualquer pessoa física, inclusive servidor. O redutor da Lei 15.270/2025 é aplicado sobre o rendimento tributável mensal, depois das deduções previdenciárias e legais.

Por que o líquido do meu contracheque é diferente?

Porque o contracheque real inclui auxílios, gratificações, adicionais e descontos facultativos que variam por órgão e por situação pessoal. Esta ferramenta calcula apenas a parte obrigatória sobre o vencimento informado.

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